ID usuário
ID da operação
Valor venal imóvel
Valor venal terreno
Valor venal terreno

Instruções
Cálculo para recolhimento de ISTI:
- Alíquota, 2% para lavraturas realizadas até o dia 23/03/2011, ou 3% para aquelas realizadas a partir do dia 24/03/2011, conforme Lei complementar n°127/2010.
Vencimentos:
- Nas transmissões por arrematação, adjudicação ou remissão, 20 dias após o ato, antes da assinatura da carta.
- Nas transmissões decorrentes de termo de sentença judicial, 20 dias após a data da assinatura do termo ou do trânsito em julgado de sentença.
- Nos demais atos, será a data de lavratura do instrumento de transmissão.
- Nas transmissões decorrentes de termo de sentença judicial, 20 dias após a data da assinatura do termo ou do trânsito em julgado de sentença.
- Nos demais atos, será a data de lavratura do instrumento de transmissão.
Base de cálculo:
- Nas transmissões por arrematação, adjudicação ou remissão, o valor da avaliação ou valor pago, se este for maior.
- Nos casos de divisão de patrimônio comum, partilha ou extinção de condomínio, a base de cálculo será o valor da fração ideal, superior à meação ou parte ideal, que deverá ser citado no preenchimento da guia, no campo percentual da compra.
- Nas rendas expressamente constituídas sobre imóveis, o valor do negócio jurídico ou 30%(trinta por cento) do valor venal do imóvel, se maior.
- Na cessão de direito de usufruto, o valor do negócio jurídico ou 70%(setenta por cento) do valor venal do imóvel, se maior.
- Na enfiteuse e subenfiteuse, o valor do negócio jurídico ou 80%(oitenta por cento) do valor venal do imóvel, se maior.
- Na concessão de direito real de uso, o valor do negócio jurídico ou 40%(quarenta por cento) do valor venal do imóvel, se maior.
- No caso de cessão física, será o valor da indenização.
- Nos demais atos de transmissão, será o valor maior, entre o valor venal e o valor da transação.
- Nos casos de divisão de patrimônio comum, partilha ou extinção de condomínio, a base de cálculo será o valor da fração ideal, superior à meação ou parte ideal, que deverá ser citado no preenchimento da guia, no campo percentual da compra.
- Nas rendas expressamente constituídas sobre imóveis, o valor do negócio jurídico ou 30%(trinta por cento) do valor venal do imóvel, se maior.
- Na cessão de direito de usufruto, o valor do negócio jurídico ou 70%(setenta por cento) do valor venal do imóvel, se maior.
- Na enfiteuse e subenfiteuse, o valor do negócio jurídico ou 80%(oitenta por cento) do valor venal do imóvel, se maior.
- Na concessão de direito real de uso, o valor do negócio jurídico ou 40%(quarenta por cento) do valor venal do imóvel, se maior.
- No caso de cessão física, será o valor da indenização.
- Nos demais atos de transmissão, será o valor maior, entre o valor venal e o valor da transação.
Obs: No preenchimento da guia, as porcentagens da base de cálculo, acima citadas,
serão calculadas automaticamente pelo sistema, exceto, nos casos de divisão de patrimônio comum, partilha ou extinção
de condomínio, que deverá ser alterado no campo percentual da compra, colocando-se a
fração que está sendo transacionada.
Recolhimento fora do prazo:
O débito não pago até a data do vencimento, será atualizado pelo indexador UFG, na forma cabível.
Multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento), do valor do débito por dia, até o trigésimo dia.
Multa de 20%(vinte por cento), sobre o valor do débito se pago após o trigésimo dia e juros moratórios de 1%(um por cento), ao mês, incidente sobre o valor do débito devidamente indexado.
As guias com vencimento em anos anteriores à 1998, só poderão ser preenchidas pela PMG, no setor de ISS da PMG sito à:
Av. Santos Dumont, 640 - Santo Antônio - Guarujá - SP.
CEP 11432-440
Tel. 3308-7660
Multa de 0,33%(trinta e três centésimos por cento), do valor do débito por dia, até o trigésimo dia.
Multa de 20%(vinte por cento), sobre o valor do débito se pago após o trigésimo dia e juros moratórios de 1%(um por cento), ao mês, incidente sobre o valor do débito devidamente indexado.
As guias com vencimento em anos anteriores à 1998, só poderão ser preenchidas pela PMG, no setor de ISS da PMG sito à:
Av. Santos Dumont, 640 - Santo Antônio - Guarujá - SP.
CEP 11432-440
Tel. 3308-7660
Tipos de guia:
Somente as guias simples, poderão ser preenchidas pelo contribuinte.
As guias corretivas, complementares, revalidação sem diferença, revalidação com diferença, isenta e de sentença judicial, só poderão ser preenchidas pela PMG.
As guias corretivas, complementares, revalidação sem diferença, revalidação com diferença, isenta e de sentença judicial, só poderão ser preenchidas pela PMG.
Deverá ser solicitado ao banco a autenticação em 3 vias através de carbono.
Clique aqui para preencher o formulário.
Seja bem vindo ao SCIM.
É necessário sua identificação para o seu total acesso.
[info] 38.107.179.217
20/05/2012 20:24:37